O "CARONA" NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: UMA ANÁLISE A PARTIR DOS PRINCIPIOS DA LEGALIDADE E DA EFICIÊNCIA

  • Thiago Borba dos Santos UniBrasil Centro Universitário
  • José Osório do Nascimento Neto UniBrasil Centro Universitário
Palavras-chave: Carona, Sistema de registro de preços, Licitações, Administração pública, Princípios Constitucionais

Resumo

A pesquisa tem por objetivo analisar o Sistema de Registro de Preços na Administração Pública Federal e, principalmente, a figura criada pelo Decreto Federal n. 3.931/2001, que inovou e estabeleceu a figura do “carona”, que consiste na contratação fundada num sistema de registro de preços em vigor, mas envolvendo uma entidade estatal dele não participante originalmente, com a peculiaridade de que os quantitativos contratados não serão computados para o exaurimento do limite máximo. Como inovação, o Decreto n. 7.892/2013 trouxe em seu art. 2º, inciso V, a definição para órgão não participante, permitindo a superação dos quantitativos máximos previstos na licitação original, o que não apenas configura como ofensivo ao princípio da legalidade, mas também infringe a essência da sistemática constitucional e legislativa sobre licitações e contratações administrativas. Em outras palavras, o trabalho tem por base a contradição da figura do “carona” e o dever de licitar, consoante inciso XXI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A partir deste contexto, a pesquisa tem início em uma abordagem das licitações em geral, delimitando as suas modalidades – Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão – bem como as formas de dispensa e inexigibilidade. Nesse ambiente, são levantados os pontos positivos e negativos do Sistema de Registro de Preços, a partir de uma breve contextualização do histórico-legislativo sobre o tema. Com resultados primários pode-se notar que o Sistema de Registro de Preços também é destinado para o Sistema Diferenciado de Contratação instituído pela Lei n. 12.462/2011 e pelo Decreto Federal n. 7.581/2011, o que retoma a discussão, dentro do Direito Administrativo, se a finalidade não é servir aos licitantes, mas ao interesse público; e, se a observância da isonomia não é para distribuir demandas uniformemente entre os fornecedores, mas para ampliar a competição visando a busca de proposta mais vantajosa.

Biografia do Autor

Thiago Borba dos Santos, UniBrasil Centro Universitário
Graduando em Direito pelo UniBrasil Centro Universitário
José Osório do Nascimento Neto, UniBrasil Centro Universitário
Doutor e Mestre em Direito pela PUC Paraná, com estágio de doutoramento (período sanduíche) na Universidad Carlos III de Madrid - UC3M (bolsista CAPES). Especialista em Direito Contemporâneo com ênfase em Direito Público, pela Universidade Candido Mendes do Rio de Janeiro - UCAM/RJ. Graduado em Direito pela PUCPR. Realizou atualização de EaD Docência: Metodologia do Ensino Superior e Metodologia de Pesquisa Científica, pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro - FGV/RJ. Professor de Teoria da Constituição e Direito Administrativo do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil. Membro da Associação Ítalo-brasileira de Professores de Direito Administrativo e de Direito Constitucional - AIBDAC. Advogado. Membro da Comissão de Educação Jurídica - OAB/PR.
Publicado
2016-11-07

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