RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NOS CASOS DE OMISSÃO E O POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS
Resumo
A responsabilidade civil do Estado constitui um dos institutos mais importantes não só do Direito Administrativo, mas ainda, da órbita do Direito Público. Ao longo dos anos a sua concepção vem apresentando evolução e, por esta razão diversas teorias foram sendo desenvolvidas. A ideia de responsabilização advém da compreensão em que se buscar restabelecer o equilíbrio que ora foi rompido e causou prejuízo a terceiro, busca-se o retorno do status quo ante do indivíduo por meio de uma compensação de ordem patrimonial. O Estado no desempenho de suas funções é imbuído de prerrogativas e deveres, sendo que dada a importância e extensão das atividades que exerce deve ser responsabilizado pelos danos ocasionados aos seus administrados em virtude de sua atuação. É pacífico na doutrina e na jurisprudência que em se tratando de atos comissivos do Estado o seu dever de indenizar restará configurado pela ordem objetiva, entretanto, a grande divergência que se apresenta é a aplicação da corrente objetiva ou subjetiva nos casos omissivos estatais. A partir deste viés, apresenta-se o escopo do presente trabalho, de forma a analisar o instituto em apreço, delineando os aspectos que permeiam o assunto e demais conjunturas correlatas.