RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NOS CASOS DE OMISSÃO E O POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS

  • Guilherme Ramos Machado Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil
  • José Osório do Nascimento Neto UniBrasil Centro Universtário
Palavras-chave: Responsabilidade civil do Estado. Omissão. Teoria objetiva. Teoria subjetiva. Reserva do possível.

Resumo

A responsabilidade civil do Estado constitui um dos institutos mais importantes não só do Direito Administrativo, mas ainda, da órbita do Direito Público. Ao longo dos anos a sua concepção vem apresentando evolução e, por esta razão diversas teorias foram sendo desenvolvidas. A ideia de responsabilização advém da compreensão em que se buscar restabelecer o equilíbrio que ora foi rompido e causou prejuízo a terceiro, busca-se o retorno do status quo ante do indivíduo por meio de uma compensação de ordem patrimonial. O Estado no desempenho de suas funções é imbuído de prerrogativas e deveres, sendo que dada a importância e extensão das atividades que exerce deve ser responsabilizado pelos danos ocasionados aos seus administrados em virtude de sua atuação. É pacífico na doutrina e na jurisprudência que em se tratando de atos comissivos do Estado o seu dever de indenizar restará configurado pela ordem objetiva, entretanto, a grande divergência que se apresenta é a aplicação da corrente objetiva ou subjetiva nos casos omissivos estatais. A partir deste viés, apresenta-se o escopo do presente trabalho, de forma a analisar o instituto em apreço, delineando os aspectos que permeiam o assunto e demais conjunturas correlatas.

Biografia do Autor

Guilherme Ramos Machado, Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil
Graduado em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil
José Osório do Nascimento Neto, UniBrasil Centro Universtário
Professor de Teoria da Constituição e Direito Administrativo do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil. Doutor e Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC Paraná, com estágio de doutoramento na Universidad Carlos III de Madrid - UC3M (bolsista CAPES/PDSE). Especialista em Direito Contemporâneo com ênfase em Direito Público, pela Universidade Candido Mendes do Rio de Janeiro - UCAM/RJ. Graduado em Direito pela PUCPR. Realizou atualização de EaD Docência: Metodologia do Ensino Superior e Metodologia de Pesquisa Científica, pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro - FGV/RJ. Advogado. Membro da Comissão de Educação Jurídica - OAB/PR.
Publicado
2016-11-07