A Tomada de Decisão Apoiada da Pessoa com Deficiência

  • Eduardo Rehbein Rodrigues Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil Bolsista do Programa de Iniciação Científica (PROINC) do UniBrasil.
  • Rosalice Fidalgo Pinheiro Professora no Núcleo de Pesquisa Direito Civil e Constituição do UniBrasil.
Palavras-chave: pessoa com deficiência, capacidade, tomada de decisão apoiada, direitos fundamentais.

Resumo

O instituto da chamada capacidade civil é, por certo, um dos mais relevantes temas do Direito Civil brasileiro, uma vez que se destina a estabelecer determinadas qualidades para o exercício de direitos e obrigações da vida civil. Embora todos os cidadãos tenham a chamada capacidade jurídica ou de direito, algumas pessoas, no entanto, necessitam de que alguém lhes represente ou assista quanto aos seus deveres e obrigações da vida civil, protegendo, assim, a capacidade de exercício destes direitos. Nesse sentido, o Código Civil de 2002 fazia algumas distinções quanto a capacidade de exercício dos sujeitos, que restringia a prática de tais atos de acordo com os critérios: etário, médico e de caráter transitório. Ocorre que, com a vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) no ano de 2016, a legislação brasileira passou por inúmeras mudanças no que se refere ao instituto da capacidade. Nos dizeres de Joyceane Bezerra de Menezes o referido Estatuto preconiza o “in dubio pro capacitas” e uma “intervenção mínima”, e revoga expressamente os incisos I, II e III do artigo 3º do Código Civil, rompendo com o conceito de incapacidade absoluta, sendo esta uma medida de exceção. E em razão do acolhimento de um direito à diferença, o Estatuto emancipou a pessoa com deficiência, tornando plenamente capaz para o exercício de atos da vida civil, modificando os artigos 3º e 4º do Código Civil. Anteriormente, havia um cerceamento quanto à manifestação de vontade e autonomia das pessoas com deficiência, que por força de lei, restringia-os sem maiores distinções. Dessa forma, instituiu a chamada “tomada de decisão apoiada”, um artifício de auxílio ao exercício da capacidade legal, que possibilita ao assistido a escolha de pessoas de sua confiança para que lhe assista quanto alguns atos da vida civil.  Ressalvados os atos de disposição do próprio corpo, o que nos ensinamentos de Robert Castel garante proteção às liberdades fundamentais da pessoa em um Estado de Direito.  A luz dessa ideia o presente estudo pretende avaliar se as transformações ocorridas em decorrência do EPD, notadamente no que se refere à “tomada de decisão apoiada”, da proteção ou não a esfera de liberdade fundamental da pessoa com deficiência.

 

Publicado
2016-11-07