DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO COMO VETOR DE EMANCIPAÇÃO.

  • Eduardo Borin Oliveira UniBrasil - Centro Universitário
Palavras-chave: direito à educação, direito fundamental, efetivação.

Resumo

O presente resumo tem por objetivo trazer o resultado preliminar da pesquisa desenvolvida junto ao programa de iniciação científica, sobre o tema direito fundamental à educação. A pesquisa versa sobre o direito à educação como um direito fundamental, e assim sendo, o principal questionamento é até que ponto os investimentos do Estado são realizados com o objetivo de tornar esse direito acessível a todos em graus de satisfação. O estudo não possui o objetivo de identificar os números exatos que seriam necessários ser investido. A principal questão é definir em um primeiro momento o que vem a ser direito fundamental que nos ensinamentos do Professor Canotilho são aqueles direitos pelo ordenamento jurídico positivados, vigente em uma ordem jurídica. O resultado obtido até o presente momento é que quando estudamos direitos fundamentais, e em especial o direito à educação, sempre nos deparamos com a afirmação de que sendo este um direito social, pois se encontra no artigo 6° da Constituição, não seria o mesmo de pronto disponível, inserindo-se no discurso de normas programáticas. Tal afirmação e classificação de direitos sociais nesse sentido é fruto da doutrina que os define em direitos fundamentais de segunda geração. Assim como explica o Professor Paulo Bonavides tais direitos necessitam por parte do Estado de prestações para a sua eficácia. Contudo, ao analisarmos o artigo 205 da constituição, que possui a seguinte dicção “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Vislumbramos a educação na sua visão de emancipação, e transformação do indivíduo. Dessa feita, ainda que a família e a sociedade caminhem ao lado do Estado nessa efetivação, à grande parcela da conta fica a encargo deste. O poder público argumenta ser impossível estender esse direito a todos, mas com isso apenas evidencia uma seletividade por parte do Estado em sua agenda social. Ainda que prevaleça o discurso que a efetivação do direito à educação tenha cunho programático, entendemos que tais argumentos sejam de teor apenas paliativo, pois a união de um direito constitucional efetivo combinado com políticas públicas pautadas no desenvolvimento social pode possibilitar a inserção à educação em dimensões de emancipação e cidadania na vida dos indivíduos, no sentido libertador de construir uma sociedade plural e justa. Não são ideais apenas jogados ao vento, mas sim materialidade de direitos, desde muito previstos.

Biografia do Autor

Eduardo Borin Oliveira, UniBrasil - Centro Universitário
Aluno pesquisador vinculado ao Programa de Iniciação Científica - PROINC, junto ao PPGD/UniBrasil, sob orientação da Professora Dra. Laura Garbini Both.
Publicado
2016-11-07