O ARBITRAMENTO DO DANO MORAL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

  • Ana Paula Tomé de Oliveira Unibrasil
  • Bruna de Oliveira Cordeiro Unibrasil
Palavras-chave: Dano moral, Relação de consumo, Arbitramento, Indenização.

Resumo

O presente artigo visa tratar acerca dos fundamentos que regem a proteção destinada aos direitos do consumidor, demonstrando um pouco da história que influenciou o surgimento desta proteção até a criação do Código de Defesa do Consumidor. Em razão da necessidade de proteção do consumidor e da grande demanda no judiciário reclamando indenizações decorrentes de relações do consumo, surgem as discussões a respeito do dano moral e da sua valoração. O grande questionamento que este artigo pretende trazer é como se tem dado o arbitramento do dano moral na relação consumerista, demonstrando a dificuldade encontrada pelos magistrados em quantificar o dano moral, ante a ausência de dispositivo legal, abordando ainda quais os critérios basilares utilizados pelo judiciário para valoração e caracterização do referido dano, na tentativa de garantir a efetiva proteção dos direitos do consumidor, conforme previsto na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor. Versa ainda sobre a finalidade e a natureza jurídica do dano moral, analisando o seu caráter compensatório e punitivo, demonstrando de forma sucinta o considerável aumento das demandas judiciais e a falta de parâmetros usados pelos magistrados para definir o quantum indenizatório e finalizando com a análise da tabela utilizada pelo judiciário que busca pré-estabelecer o valor a ser arbitrado para indenizações de condutas semelhantes.

Biografia do Autor

Ana Paula Tomé de Oliveira, Unibrasil
Acadêmica de Direito do Centro Universitário Autonomo do Brasil
Bruna de Oliveira Cordeiro, Unibrasil
Professora de Direito do Centro Universitario Autônomo do Brasil
Publicado
2016-11-07