O VÁCUO DA EXISTÊNCIA E A BIOPOLÍTICA NA FELICIDADE ARTIFICIAL

  • Aline Jaboniski PET - Direito/Unibrasil
  • Eduardo Vaz Amorim PET - Direito/Unibrasil
  • André Matheus de Souza Markus PET - Direito/Unibrasil
Palavras-chave: depressão, existencialismo, direitos fundamentais, cidadania, biopolítica.

Resumo

O uso excessivo de psicotrópicos à partir de 1960, desencadeou em uma nova composição da sociedade, indivíduos ausentes de sua subjetividade. Diante de comportamentos extremamente consumistas, alienação nas relações de trabalho, expectativas frustradas no campo afetivo e o excesso de metas inseridas em “fazer parte” de certos padrões sociais, trazem uma acumulação de pressão desencadeada em processos de stress, depressão e em último caso, o suicídio. Receitas distribuídas para as massas em quaisquer sinais de tristeza, resultaram no não enfrentamento dos problemas destes indivíduos e consequentemente, quadros depressivos ad eternum. Já em um contexto social, é possível enunciar que o uso dos antidepressivos em larga escala pode gerar uma sociedade estagnada, com indivíduos artificialmente satisfeitos com suas condições de vida em geral. Michel Foucault enuncia em “A microfísica do poder” que a disciplina visa gerir a vida dos homens, possibilitando utilizá-los ao máximo, dentro do contexto político e econômico. Nesse sentido se busca o aumento da produtividade e a diminuição de sua capacidade de revolta, de resistência, de luta, contra o resultado da imposição da máxima produtividade em suas condições de trabalho, tornando os homens dóceis politicamente. Essa disciplina pode ser obtida de diversas formas, através da imposição ideológica na educação, através da violência, e agora através do controle bioquímico dos sentimentos. O pior dos efeitos colaterais para o indivíduo, é a transformação em um ser atônico diante da turbulência de problemas. Por meio da filosofia da existência, pode-se verificar que para Jean-Paul Sartre, diante das dúvidas, das angústias, da náusea, tem-se a oportunidade do homem se encontrar consigo mesmo, no mais profundo sofrimento, para que de maneira consciente escolha aquilo que o fará realmente realizado. Neste cenário preocupante, podemos perceber uma omissão do Direito, como instituição estatal, na proteção do indivíduo contra a sua sujeição às lógicas mercadológicas do saber psiquiátrico. Mais precisamente na Constituição Federal de 1988, tem-se a valoração dos direitos e das garantias individuais, pois para uma sociedade democrática de direito, o cidadão - indivíduo inserido na sociedade - é o seu bem mais precioso. O presente trabalho tem como objetivo encontrar uma resposta para o seguinte questionamento: Quais serão as consequências do uso da felicidade artificial no contexto subjetivo e social? Para responder a este problema, vamos em um primeiro momento contextualizar a ideia de Ronald W. Dworkin e a Felicidade Artificial, em seguida apontar o caminho entre o Existencialismo estabelecido por Jean-Paul Sartre e a biopolítica de Foucault com relação ao sentimento da depressão e seu tratamento por via do saber psiquiátrico, para, em seguida, problematizar o consumo excessivo de drogas psicotrópicas e a falta de atuação do Direito na proteção do indivíduo num Estado Constitucional.
Publicado
2016-11-07