Os limites para a intervenção do Estado na privacidade do cidadão

  • Ricardo Colasso Teixeira GEIP/UNIBRASIL
Palavras-chave: acesso à informação, privacidade, intimidade, intervenção estatal, limites

Resumo

O presente trabalho buscará abordar a questão dos limites da intervenção do Estado na privacidade do cidadão. O objetivo do estudo é analisar de forma descritivo-interpretativa, o cotidiano que envolve o sigilo fiscal, bancário e a Interceptação Telefônica, analisando as suas repercussões diante dos direitos individuais dos investigados e os direitos fundamentais. O constituinte garante os direitos fundamentais com a dicção de que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas e, ainda, inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, estabelecendo, assim, uma esfera de inviolabilidade pessoal. Esta análise crítica, por sua vez, demonstra a exceção a esse direito, a qual possui natureza taxativa na Constituição. De início, importante elaborar a distinção entre privacidade e intimidade no intuito de se delimitar o a abordagem proposta. Na sequência, pretende-se demonstrar através de estudo de casos quais seriam os limites aceitáveis para que o Estado atue dentro da esfera de privacidade do indivíduo. Para tanto, se utilizará como marcos teóricos o conceito de autodeterminação informacional proposto por Stefano Rodotà, por considerar-se que adequa melhor o conceito jurídico de privacidade à realidade social contemporânea e a ideia de ponderação de princípios proposta por Robert Alexy como solução mais adequada para conflitos entre previsões constitucionais.

Publicado
2016-11-07