VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA EM FACE AO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO

  • Karoline Freire Oliveira Centro Universitário Autônomo do Brasil / UniBrasil
  • Francieli Korquievicz Centro Universitário Autônomo do Brasil / UniBrasil
Palavras-chave: dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais, sistema penitenciário, violação

Resumo

A presente discussão tem como objetivo apresentar a desafinação entre o princípio da dignidade da pessoa humana e o atual cenário penitenciário no Brasil. Orienta-se mediante o questionamento: qual a posição das instituições penais brasileiras e o não resguardo do princípio constitucional fundamental da dignidade? A investigação desenvolve-se por meio de análises estatísticas, legislativas e bibliográficas. Objetiva descrever a conjuntura penitenciária, com evidência à superpopulação prisional e os enfrentamentos político e jurídico das instituições brasileiras, que descumprem a Carta Magna ao não preservar a dignidade humana no âmbito carcerário. Descreve que o direito contemporâneo vislumbra a ideia onipresente de dignidade humana. Tal apontamento encontra-se em descompasso à ideia de punição por meio do cárcere, sendo certo que o rol exaustivo de direitos aos presos, trazidos pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), é claramente descumprido pelo Estado – detentor da responsabilidade e proteção aos apenados. Indica que as garantias fundamentais são enfaticamente retiradas do cidadão de direitos quando a esses lhe é tolhida a liberdade por meio da aplicação de pena. Vê-se que o cenário do cárcere é caótico, trazendo como principal característica a superlotação o que está em dissonância à recomendação da Organização das Nações Unidas que enfatiza a melhoria das condições prisionais, especialmente pelo enfrentamento da patologia da superlotação carcerária. Indica que no Brasil a dilatação da população aprisionada cresceu em dez anos 450%, o que levou o país a carregar consigo a quarta maior população penitenciária do mundo – estando apenas atrás dos Estados Unidos, Rússia e China e um déficit de 240.503 vagas, sendo estatística do ano de 2015. Infere que o Programa Nacional de Apoio Prisional não conseguiu atingir as metas traçadas até o ano de 2016. Informa que diante de tal cenário, o país passa a enfrentar massacres nos estabelecimentos prisionais, tal o ocorrido no Complexo Penitenciário Anísio Jobim no Estado do Amazonas, que deixou 56 mortos em 2017. Expõe que os dados estatísticos conseguem demonstrar de forma fática a desentoação aos primados constitucionais, em especial à dignidade da pessoa humana. Diante deste entrave fático e social, a discussão e aplicação de medidas punitivas alternativas poderá representar meio à manutenção da dignidade humana quando se trata de restrição da liberdade.

Biografia do Autor

Karoline Freire Oliveira, Centro Universitário Autônomo do Brasil / UniBrasil
Formada em Direito pela Universidade Positivo (2016). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela ABDConst (2017). Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil). Bolsista CAPES. Editora da Revista Direitos Fundamentais e Democracia do UniBrasil. Participante/Secretária Adjunta do Grupo de Pesquisa NUPECONST. Advogada criminalista.
Francieli Korquievicz, Centro Universitário Autônomo do Brasil / UniBrasil
Possui graduação em Direito pela Universidade do Contestado (2008). Advogada na KORQUIEVICZ E MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS e Professora da Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE - (Campus São Bento do Sul/SC). Atua na coordenação do Núcleo de Práticas Jurídicas do Departamento do curso de Direito da UNIVILLE. Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil).
Publicado
2018-02-20