A DISCRIMINAÇÃO DA MULHER PARANAENSE NO MERCADO DE TRABALHO E AS AÇÕES PÚBLICAS AFIRMATIVAS EM PROL DA IGUALDADE

  • Fernanda Akemi Okazaki GUERIOS
  • Daniel FERREIRA
Palavras-chave: discriminação de gênero, condição laboral da mulher paranaense, ações afirmativas, administração pública

Resumo

O locus social da mulher, ainda hoje, é resultado de uma construção histórico-cultural que leva em consideração os papéis que lhe foram usualmente destinados pelos homens. Destarte, a determinação prévia e heterônoma de seu futuro, como esposa e mãe, quase sempre a afastou do espaço público ou, quando ainda excepcionalmente permitido, apenas autorizou sua presença com reservas e menoscabo, fazendo da previsão constitucional da igualdade de gêneros, como prevista no art. 5º, inciso II, letra morta. É que persistem os tratamentos dessemelhantes, inclusive no mercado de trabalho, onde a participação feminina é estigmatizada e a olhos vistos discriminada, normalmente dirigida a vagas específicas, a depender da escolaridade: por exemplo, de recepcionista ou de professora. Desse modo, o estudo pretendeu (i) averiguar, por meio da utilização da pesquisa de campo, a existência concreta da discriminação da mulher, evadindo-se da esfera abstrata e hipotética, mediante uma análise minuciosa da proporção e das particularidades da desigualdade de gênero área laboral na região; e (ii) sugerir soluções alternativas para minimização das práticas discriminatórias. Para isso, foram coletados dados estatísticos recentes da condição da mulher no mercado de trabalho junto ao Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES. Ainda, fundamentalmente, foram adotados os métodos investigativo e crítico, além do bibliográfico, para o alcance dos resultados pretendidos. A partir dos dados colhidos e atrelados a fatores sociais relevantes, tais como a faixa etária, grau de instrução, rendimento salarial e atividades econômicas, foi possível constatar que a mulher paranaense ainda sofre com a falta de isonomia de tratamento perante o mercado, pois mesmo com o aumento da sua presença nos quadros de pessoal, o labor feminino persiste discriminado, seja pela não equiparação salarial, seja pela segmentação sexual do trabalho. Diante disso, a pesquisa constatou a imprescindibilidade de real autonomia feminina, na medida em que o ingresso na esfera pública laboral sem o pleno gozo de todos os direitos correlatos não se faz suficiente em si, fazendo-se necessário o empoderamento para a verdadeira emancipação do gênero. Assim, o estudo concluiu pela importância da atuação do Poder Público no sentido de auxiliar na promoção do desenvolvimento integral da mulher pela facilitação de acesso ao trabalho por meio de ações afirmativas, como a assunção de programas de capacitação específicos, tal qual os destinados à ocupação de vagas na construção civil, ainda infenso à presença das mulheres.
Publicado
2016-05-03