A MP 676/2015 E AS POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS DA APLICAÇÃO DO FATOR 85/95

  • Roberta GOVEIA
Palavras-chave: aposentadoria, idade, fator previdenciário, modelo 85/95

Resumo

A Medida Provisória nº 676/2015 sancionada pela presidente Dilma Rouseff em 18 de junho de 2015, diz respeito à mudança do cálculo da aposentadoria para que o fator previdenciário não incida sobre aquele que já completou os requisitos, sendo que para atingir a pontuação deve-se somar o tempo de contribuição mais a idade do segurado, esta soma deve corresponde a 85 pontos para a mulher e 95 para o homem. Essa nova sistemática vem causando confusão nos segurados da Previdência Social, pois ao se ouvir falar sobre 85 e 95 pontos logo se pensa que a idade para aposentar-se mudou, no entanto, a nova fórmula não altera a idade para se aposentar, mas sim a forma como o fator previdenciário incidirá e a falta de informação é o pior inimigo do segurado e servidores despreparados não conseguem suprir todas as dúvidas decorrentes da nova sistemática. O homem com 35 anos de contribuição que somado a sua idade atingir 95 pontos e a mulher com 30 anos de contribuição que somado a sua idade atingir 85 pontos poderá se aposentar nesta sistemática e não utilizar o fator previdenciário. A nova MP é progressiva, ou seja, com o tempo os pontos necessários para se aposentar aumentarão até 2022 quando a meta será de 90 para mulheres e 100 para homens.  No entanto já há decisões dos nossos Tribunais no sentido de que o candidato a aposentar-se pode escolher entre atingir os pontos e livrar-se fator previdenciário ou, não utilizar os pontos e ser atingido pelo fator previdenciário. Esta MP veio acalmar o debate inflamado sobre o fim do fator previdenciário. Anteriormente a essa medida os indivíduos que contribuíam sobre o teto máximo da previdência (R$4.664,43) somente receberiam este valor se a idade superasse os 75 anos, ocorre que ninguém deseja esperar tanto. Importante observar que a expectativa de vida do brasileiro aumenta anualmente fazendo ser cada vez mais difícil alcançar os requisitos para receber o teto previdenciário. Com a nova MP os contribuintes que atingirem os pontos receberão se não o próprio valor que verteram em contribuição, um valor muito próximo. Com essa nova formula exclui-se o fator previdenciário do calculo da RMI. Para quem contribuiu a vida toda sobre, por exemplo, três salários mínimos ou não tinha uma regularidade nas contribuições e não atingiu os pontos, continuará com o fator previdenciário em seu cálculo previdenciário. Por essa lógica explanada pode-se perceber que apenas a parcela com maior poder contributivo da sociedade consegue se livrar do fator previdenciário. Os principais motivos desta nova fórmula são fazer com que os segurados trabalhem cada vez mais e assim contribuam mais tempo para o sistema. O que conseguimos perceber é que os segurados jamais receberão de volta todo o valor que contribuíram para a previdência social. O contribuinte para se beneficiar da nova fórmula precisa no mínimo de 35 anos se homem e 60 anos de idade e contribuindo com o teto máximo de R$ 4.664,43 ele teria contribuído um valor exorbitante muito além do que jamais receberá. Se levarmos em conta a expectativa de vida hoje 74,9 anos segundo o IBGE ele viverá mais quinze anos recebendo como benefício algo bem próximo ao teto, ou seja, jamais reaverá seus valores como numa previdência privada, por exemplo. Ainda podemos constatar que diante dessa matemática o déficit da Previdência, tão anunciado pelo governo, não corresponde a realidade.
Publicado
2016-05-03