ADOÇÃO POR CASAIS HOMOSSEXUAIS: UMA PERSPECTIVA SOB O OLHAR DOS DIREITOS HUMANOS

  • Geovane do Couto da SILVEIRA
Palavras-chave: adoção, casais homossexuais, direitos humanos, princípio da dignidade da pessoa humana

Resumo

A adoção de crianças e adolescentes por casais homossexuais é um tema cada vez mais frequente nos debates sociais, todavia, nossos representantes continuam se omitindo diante da necessidade de inseri-las no ordenamento jurídico. Por conta desta relutância, o presente trabalho busca respostas a partir de uma nova perspectiva, focalizando nos direitos humanos que foram incorporados ao ordenamento jurídico. O principal foco é o princípio da dignidade da pessoa humana. A pesquisa se propôs inicialmente a contextualizar esses direitos, verificando seus principais desafios no ordenamento jurídico pátrio, bem como suas perspectivas para o futuro e a forma como os tratados internacionais retratam o assunto. Em um segundo momento, investigou-se a relação entre o princípio da dignidade da pessoa humana e o tema em análise, buscando fundamento nos posicionamentos dos principais doutrinadores brasileiros e também explorando a diferenciação entre direitos fundamentais e direitos humanos. Por fim, o estudo alicerçou as decisões da Corte Constitucional sobre o casamento homoafetivo e o posicionamento da ministra Carmen Lúcia referente à adoção por casais homossexuais. O trabalho pautou-se pela jurisprudência do STF e também pelo direito comparado, bem como também verificou o posicionamento de diversos doutrinadores. Destacam-se entre os resultados da pesquisa: (a) existem inúmeros empecilhos que prejudicam a efetivação do princípio da dignidade da humana, em parte decorrentes dos direitos sociais que tem perdido espaço para a livre concorrência; (b) as decisões do STF foram significativas no avanço dos direitos dos casais homossexuais, todavia, a omissão legislativa ainda é um empecilho para sua efetivação do instituto da adoção; (c) não há nenhum dispositivo legal no ordenamento jurídico brasileiro e nos tratados incorporados que seja capaz de impedir a adoção de crianças e adolescentes por casais do mesmo sexo, sendo que o judiciário, por meio das decisões tem efetivado esse direito.
Publicado
2016-05-03