TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

  • Andreia do Rocio Prestes Sbrissia PROINC - Iniciação Científica Escola de Direito - UniBrasil
  • José Osório do Nascimento Neto UniBrasil, Estácio e UFPR
Palavras-chave: Terceirização, Administração Pública, Eficiência, Moralidade, Economicidade.

Resumo

Com a crescente evolução das políticas neoliberais que pregam por uma maior descentralização das responsabilidades da Administração Pública, juntamente com as recentes alterações legislativas sobre a prestação de serviços por terceiros e que ampliaram a terceirização de serviços para a atividade fim, vem à tona o debate sobre a possibilidade de terceirização da atividade fim pela Administração Pública. O Decreto 200/67 regulamenta a descentralização da Administração Pública, através da descentralização por serviços e por colaboração. Com a Constituição Federal de 1988 foram estabelecidos princípios que regem as relações dos entes da Administração Pública com as entidades privadas, protegendo tais relações com um regime jurídico próprio. Foram editadas leis que visam esta proteção dos contratos administrativos, mas com o fortalecimento dos liberais também foram criadas leis que facilitam as parcerias público privadas. E recentemente, com a reforma trabalhista que apresenta esta possibilidade da terceirização da atividade fim, sem apresentar limites no que se refere a Administração Pública. A presente pesquisa visa interpretar os impactos das alterações legislativas sobre a terceirização com a possibilidade de terceirização da atividade fim pela Administração Pública com enfoque nos limites constitucionais existentes. O objetivo do presente trabalho é exatamente interpretar essa nova a dimensão jurídica do uso da terceirização na Administração Pública, no Brasil, cotejando os limites constitucionais existentes na Constituição Federal, que zelam pela concretização da aplicação dos princípios da eficiência, economicidade e moralidade. 4) Neste estudo será abordado o novo conceito de terceirização criado com as alterações da Lei 6.019/1974, que até então tratava somente do trabalho temporário, decorrentes da aprovação das leis 13.429/2017 e 13.467/2017. A pesquisa em tela, ocorrerá fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem lógico dedutivos de caráter descritivo, tendo por linha de fundo analisar o tema da terceirização na Administração Pública com enfoque nas recentes alterações e sua adequação aos princípios constitucionais e legislação infraconstitucional.

Biografia do Autor

Andreia do Rocio Prestes Sbrissia, PROINC - Iniciação Científica Escola de Direito - UniBrasil

Acadêmica do Curso de Direito do Centro Universitário do Brasil - Unibrasil. Analista Judiciária (área administrativa) do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

José Osório do Nascimento Neto, UniBrasil, Estácio e UFPR
Professor de Direito Administrativo da UFPR, Estácio e UNIBRASIL. Pós-doutorando em Direito Político pela MACKENZIE. Doutor e Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC Paraná, com estágio de doutoramento na Universidad Carlos III de Madrid. Advogado. Membro da Comissão de Educação Jurídica da OAB Paraná.
Publicado
2019-08-28