DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO DIREITO DO TRABALHO

  • Leonardo PINHEIRO
  • Lincoln Zub DUTRA
Palavras-chave: Desconsideração da personalidade jurídica, Direito do Trabalho, Teoria maior e menor

Resumo

Com o presente artigo, pretende-se relatar sobre a chamada “desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho”, com enfâse no seu surgimento chegando até os dias atuais, típificado e regído principalmente pelo Código Civil, em seu Art. 50 e Código de Defesa do Consumidor, no seu Art. 28. Com o referido tema, procura-se analisar as nuances da pessoa jurídica, com o enfoque na suas obrigações perante a sociedade, até culminar na desconsideração, atigindo de fato o patrimônio dos sócios. Na primeira parte, pretende exemplificar a desconsideração da pessoa jurídica em todos os ramos do direito, mostrando as formas e teorias adotadas pelos respectivos institutos. Na segunda parte pretende de fato, adentrar na desconsideração da personalidade jurídica em face ao Direito do Trabalho, analisando a aplicação da Teoria Menor e Maior, além dos reflexos em relação aos sócios e das sociedades empresariais formadas. O respectivo estudo serve, principalmente para elucidar a prática do referido instituto, demonstrando as características que fazem uma sociedade personalificada, ou seja, com personalidade jurídica própria, ter os bens particulares de seus sócios atingidos. As doutrinas contemporâneas de maiores relevâncias elencam as consequências em face das obrigações trabalhistas geradas por uma descaracterização da finalidade da sociedade, o que será devidamente exposto no Artigo em questão. Por fim, em uma terceira parte, pretende abordar a chamada desconsideração da personalidade jurídica inversa em voga na atual doutrina e que merece destaque por se tratar de uma forma, embora antiga, inovadora para ter um direito efetivado ao final de uma relação jurídica.

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