DIREITOS HUMANOS UNIVERSAIS: A RACIONALIDADE EM KANT E A QUESTÃO DOS HUMAN WRONGS

  • Parcelli Dionizio MOREIRA
Palavras-chave: Direitos, Humanos, Universais, Racionalidade, Kant, Human Wrongs

Resumo

Este artigo tem por objeto enfocar a abordagem dos direitos humanos sob a perspectiva da racionalidade em Kant, diferenciando-a das concepções ontológica, teológica e intuicionista, sobretudo ao se considerar o caráter universal de tais direitos, ao contrário do que apregoa o relativismo cultural. A universalidade dos direitos humanos será defendida à luz do imperativo categórico kantiano, aqui apresentado como fundamento do caráter universal dos direitos humanos, em contraposição a um entendimento ontológico, que os concebe como algo inerente à condição humana, opondo-se também às visões teológica e intuicionista, cada uma das quais compreende os direitos humanos sob uma base filosófica diversa, sem, entretanto, recorrerem a um fundamento teórico-racional para explicar a abrangência universal desses direitos. A partir do imperativo categórico de Kant, far-se-á uma crítica sobre o domínio social, econômico e cultural da civilização ocidental. Também será perscrutado em que medida os valores do Ocidente contribuíram e estão contribuindo para a violação dos direitos humanos (human wrongs), seja no aspecto histórico de subjugação sobretudo dos povos africanos e da América autóctone, seja na degradação do meio ambiente por meio de atividades que colocam em risco a sobrevivência do planeta e da própria espécie humana, ou ainda, na atual crise de imigração que assola milhares de pessoas renegadas pela civilização Ocidental-europeia, que outrora no período colonial exerceu seu domínio sobre as populações africanas e ameríndias, explorando os recursos naturais e dizimando etnias e culturas milenares, além de impor o modo de vida, a fé e o padrão cultural europeu aos povos subjugados, e que agora nega abrigo e auxílio aos exilados do mundo, a mesma Europa que conheceu a banalização do mal através dos regimes totalitários da primeira metade do século XX, que acordou do pesadelo na noite do nazismo ao proclamar a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 e que erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana como viga mestra do sistema universal dos direitos humanos.