MONITORAMENTO ELETRÔNICO: A PROBLEMATIZAÇÃO DA APLICABILIDADE NA REINSERÇÃO SOCIAL E A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

  • William Rodrigo IVANKIO
Palavras-chave: monitoramento eletrônico, reinserção social, audiência de custódia

Resumo

A utilização do monitoramento eletrônico no sistema penal brasileiro vem sendo ampliada substancialmente ao longo dos últimos cinco anos. Inicialmente utilizado nas saídas temporárias de presos do Estado de São Paulo, em um segundo momento passou a ser utilizado também nos regimes semi-aberto e domiciliar. Posteriormente, teve sua aplicabilidade ampliada para casos de medidas cautelares e em 2015 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha das Audiências de Custódia, que previa a possibilidade de aplicação do monitoramento em alternativa à própria pena de reclusão, desde que sem trânsito em julgado. O trabalho busca analisar se há, de fato, dificuldades encontradas pelo Estado ao tentar promover a reinserção social do monitorado, ou, ao contrário, se o que se observa é uma preocupação em única e exclusivamente reduzir a gigantesca população carcerária de delegacias e presídios. A primeira conclusão parcial da pesquisa é a de que, do ponto de vista técnico, o sistema de monitoramento é perfeitamente funcional e pode ser útil como uma forma de melhorar a qualidade de vida do apenado, retirando o mesmo da situação degradante na qual se encontra boa parte da população carcerária brasileira. Em uma segunda etapa da pesquisa, o que se busca é justamente descobrir onde há o desencontro dos benefícios da tecnologia e da promessa de ressocialização por parte do Estado usuário da tecnologia.