O DIREITO DE PROPRIEDADE A PARTIR DA ORDEM ECONÔMICA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988

  • Charles Alberto Coutinho de LIMA
  • Claudete Aparecida Cavalori POLICARPO PRIMO
Palavras-chave: Direito de Propriedade, Limitações ao Direito de Propriedade, Ordem Econômica, Função Social, Desenvolvimento Econômico

Resumo

O presente artigo é fruto do trabalho de conclusão de curso da graduação em direito da faculdade UniBrasil, o qual surgiu da necessidade de realizar uma pesquisa sobre o instituto da propriedade e como esse instituto veio se modificando para atender as necessidades não somente de seu proprietário, mas, também de toda a coletividade, conforme cada período histórico da sociedade.  O referido artigo tem por objetivo realizar uma análise sobre o Direito de Propriedade a partir da Ordem Econômica na Constituição de 1988, destacando as mudanças ocorridas nesse instituto no decorrer do tempo, deixando de ser um direito absoluto e intangível, pois, passou a suportar limitações de diversas naturezas impostas pelo Poder Público, com suas políticas intervencionistas em prol de um interesse coletivo, por esse motivo deixa de ser um direito absoluto, exclusivo e perpétuo, pois, tem que cumprir a sua função social para ter a garantia da proteção do Estado. Portanto, é um direito condicionado, não existe mais a propriedade desconecta da sua função social. Descreve ainda qual importância que o direito de propriedade tem para desenvolvimento econômico de um país. E também têm por escopo delimitar as inúmeras limitações que esse direito passou a suportar, quais sejam as administrativas, florestais, ambientais e de que forma estas restrições podem recair sobre a dogmática do direito contemporâneo. Também visa analisar qual a postura dos principais Tribunais brasileiros sobre a temática, condução e interferência nos direitos de propriedade individuais.