O FOMENTO COMO AUTÊNTICO INSTRUMENTO DEMOCRÁTICO DE CONCRETIZAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

  • Bianca Mara Lecheta RISSI
Palavras-chave: fomento, interesse público, direitos fundamentais

Resumo

O presente trabalho elegeu como tema analisar de maneira genérica as principais temáticas que envolvem o fomento público na atualidade, utilizando-se, para tanto, de uma perspectiva de valorização dos ditames constitucionais. Como consabido, a atividade de fomento caracteriza-se, basicamente, como a intervenção estatal indireta na ordem econômica por meio de estímulos, incentivos e benefícios a particulares com o escopo de atender atividades tidas como de interesse público. Sendo assim constata-se que o interesse público no referido instituto é a finalidade pretendida, além de o torná-lo, desse modo, legítimo. Ocorre que, muitas vezes, na prática a concessão do fomento realiza-se de modo arbitrário em que não há compromisso algum com o atendimento do interesse público. Tal fato acaba ocorrendo em razão da inobservância dos princípios do regime jurídico-administrativo e, infelizmente, em razão da escassez do controle de tal atividade. Mesmo diante da carência de reflexões doutrinárias e até mesmo de controle, a análise da efetivação do interesse público na atividade de fomento é medida que se impõe. E se no caso concreto não for verificado com nitidez o atendimento ao interesse público tal medida se mostra ilegítima, sendo obviamente passível de controle e com a, consequente, responsabilização do administrador. Sendo assim o interesse público deve ser devidamente observado para justificar a execução do fomento e estabelecer compatibilidade com a ordem constitucional democrática com a, consequente, promoção de direitos fundamentais.