O PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO QUE TRAMITA EM SEGREDO DE JUSTIÇA E A VIOLAÇÃO DE GARANTIAS INDIVIDUAIS

  • Durval Alves de OLIVEIRA FILHO
Palavras-chave: acesso à informação, busca e apreensão, violação de garantias

Resumo

Na medida em que permite o direito de defesa a todo e qualquer indivíduo, neste trabalho pretende-se discorrer sobre a importância de ambos os lados em seus interesses. Consoante preceitua o Artigo 155, I, do Código de Processo Civil, os processos poderão tramitar em Segredo de Justiça, caso haja interesse Público relevante, o qual demonstrar-se-á a pertinência de sua aplicação aos casos de Busca e Apreensão, o resgate da posse do bem objeto de Contrato de financiamento com alienação fiduciária pelo Banco/Requerente em favor do Requerido que encontra-se em débito contratual e, apesar de todas as medidas cabíveis, não fora possibilitado reaver seu crédito. Nas presentes demandas, quando proferida a decisão liminar determinando-se a Busca e Apreensão do bem objeto de garantia contratual, diversos são os casos que, tendo os requeridos acessibilidade aos autos antes de dito cumprimento liminar, dá-se ao resultado de frustração de dita determinação, uma vez que, tendo os mesmos conhecimento desta decisão, intencionalmente ocultam a localização do bem. Por outro lado sabemos que a publicação dos atos processuais é uma garantia para o cidadão, na medida em que permite o direito de defesa que qualquer indivíduo da sociedade, essa garantia está prevista no art. 5º da CF que lemos sobre às garantias individuais, também no art. 144 e 444 do Código de Processo Civil(CPC).Neste trabalhado quero discorrer sobre a importância de ambos os lados em seus interesses, por um lado a parte que solicita o segredo de justiça no processo para obter êxito em sua demanda, por outro lado o devedor que por algum motivo o qual aqui não interessa a nos saber, não conseguiu saldar sua dívida, seja ela quitativa ou de forma parcelada para seu financeiro/credor. Até onde esta quebra de privacidade prevalece um ou outro.