SUCUMBÊNCIA PROCESSUAL COMO DESESTÍMULO À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO A PARTIR DA ANÁLISE ECONOMICA DO DIREITO

  • Charles Alberto Coutinho de LIMA
Palavras-chave: sucumbência, desestímulo a litigância de má-fé no processo civil, análise econômica do direito, princípio da eficiência no processo civil

Resumo

O presente artigo científico nasceu fruto do Trabalho de Conclusão de Curso, da Escola de Direito, do Centro Universitário UniBrasil. Inicialmente despertado pela insatisfação do Poder Judiciário em relação à dilatação da duração razoável do processo, muitas vezes justificado pela ocorrência de litigância de má-fé da parte através da interposição de recursos meramente protelatórios, e que através de uma análise econômica do direito em relação ao instituto da sucumbência, é possível explicar como o referido instituto aliados a outros, tais como a multa por litigância de má-fé e a indenização por assédio processual, acabam desestimulando o comportamento protelatório da(s) parte(s) no processo, justificando-se o estudo sobre o tema a partir da análise econômica do direito na ótica dos principais doutrinadores a respeito do tema, quais sejam, Márcia Carla Pereira Ribeiro, Maurício Vaz Lobo Bittencourt, Vinicius Klein, Ivo T. Gico Junior e Diego Caetano da Silva Campos, já que a análise econômica do direito está intimamente interligada quanto às providencias que as partes adotam ao realizar determinado ato processual, que vão de uma simples petição até mesmo um recurso meramente protelatório. Dessa forma, o presente artigo visa apresentar argumentos no sentido de que a questão dos estímulos econômicos emanados através do instituto da sucumbência, entre outros, são capazes de desestimular o comportamento das partes naquilo que contraria os princípios processuais e constitucionais da duração razoável do processo, eficiência e economia processual, direcionando o viés econômico da aplicação do instituto da sucumbência para alcançar principalmente o princípio da eficiência econômica no processo, tendo sido utilizado como principais doutrinadores sobre o tema na ótica de João Gilberto Gonçalves Filho, Marcia Carla Pereira Ribeiro e Diego Caetano da Silva Campos. Portanto, o artigo científico traduz em sua essência, a análise econômica do comportamento dos sujeitos a partir da aplicação dos institutos da sucumbência, multa por litigância de má-fé e indenização por assédio processual, e como as partes reagem a estes incentivos econômicos emanados dos referidos institutos jurídicos, trazendo um panorama da aplicação do instituto da sucumbência no passo, presente e futuro trazido pelos principais doutrinadores, quais sejam, Vito Antonio Bocuzzi Neto e Giuseppe Chiovenda.