A ATIVIDADE DE FOMENTO NO PARANÁ: A CONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO JOAQUIM AMÉRICO GUIMARÃES PARA A COPA DO MUNDO DE 2014

  • Alberto Israel Barbosa Amorim GOLDENSTEIN
  • Juliana KHOURI
Palavras-chave: Fomento, iniciativa privada, Administração Pública, Sociedades Anônimas, BNDES, Direitos Fundamentais

Resumo

O presente trabalho visa demonstrar o estudo de caso concreto da atividade de fomento no Estado do Paraná. Mais precisamente, a investigação se dá a partir dos meios de controle do BNDES para liberação de crédito voltado à iniciativa privada. Por fomento se entende como mecanismo utilizado pela Administração Pública para estimular a iniciativa privada, para que esta possa assumir a interface do Estado e assim efetivar os direitos fundamentais. Justifica-se o estudo do tema, devido o aumento da utilização do fomento em diversas áreas socioeconômicas. A atividade de fomento requer o envolvimento com a iniciativa privada, e uma vez que instalada essa parceria entre Direito Público e Direito Privado, tem-se a sujeição das empresas privadas ao regime jurídico administrativo de forma hibrida. O Caso concreto trazido à baila é referente ao empréstimo concedido pelo BNDES à CAP/S.A. Tal fato ocorreu para que a Cidade de Curitiba pudesse sediar os jogos da Copa do Mundo de 2014, para tanto foi necessária reforma do Estádio do Joaquim Américo Guimarães, conhecido como a Arena Paranaense, questão que à época foi tratado como grande interesse público. Para melhor compreensão, faz-se necessário revisar os conceitos de fomento no âmbito do Direito Administrativo, bem como avaliar os conceitos de Sociedades Anônimas do Direito Empresarial. A doutrina no que tange o estudo do fomento ainda é escassa em território brasileiro, porém a atividade de fomento é cada vez mais procurada e utilizada em muitos âmbitos sociais. A metodologia pauta-se em pesquisa de campo junto ao BNDES, análise de doutrina nas esferas do Direito Administrativo e Empresarial, bem como estudo de caso concreto referente à construção do referido Estádio para analisar as consequências vivenciadas na Cidade de Curitiba. Conclui-se no referido trabalho que o estimulo fornecido pela Administração Pública, o qual também pode ser entendido como uma forma de intervenção do Estado no domínio econômico leia-se: fomento cumpriu sua finalidade, vez que estimulou a contratação de indivíduos, mesmo que temporariamente, aumentou a possibilidade do aumento das atividades comerciais, assim proporcionando a concretização dos direitos fundamentais, tal como esculpida em nossa Constituição Federal de 1988. Destarte, como se observa, a Administração Pública por intermédio do empréstimo financiando à CAP/S.A conseguiu indiretamente proporcionar estimulo socioeconômico através da iniciativa privada.
Publicado
2016-05-06