LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DEMOCRACIA: A CONJUGAÇÃO NECESSÁRIA À REALIZAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO

  • Silvana VERONESE
Palavras-chave: liberdade de expressão, liberdade de informação, direitos fundamentais, democracia, Estado Democrático de Direito Brasileiro

Resumo

O presente trabalho científico busca abordar as questões essenciais que constituem a trajetória dos principais sistemas democráticos mundiais ao longo dos séculos, com o objetivo de retirar da ideia central que permeia este conceito o destaque para a garantia à liberdade de expressão e de informação no elemento democrático. Como conclusão deste delineamento, este estudo visa uma compreensão da importância da garantia e efetivação dos direitos fundamentais, em especial os direitos à liberdade de expressão e de informação, em suas variantes manifestações. A partir da conjugação de tais direitos com os ideais democráticos busca-se verificar sua primazia na constituição e desenvolvimento do Estado Democrático de Direito, o qual se estabeleceu no Brasil com a Constituição Federal de 1988. Porém em muitos casos traz a tona o conhecido instituto da colisão de direitos, quando o exercício da liberdade de imprensa fere direitos de personalidade, por exemplo. Como resolução de tais problemas, em 1967 foi editada a Lei nº 5.250, a conhecida Lei de Imprensa, que viria a regulamentar o papel da imprensa no país, mas foi considerada incompatível com o ordenamento brasileiro, deixando os brasileiros sem um instrumento que regulasse efetivamente todas as nuances que pudessem surgir nestes, em especial no que tange a ponderação constitucional com diversos temas. Como conclusão do presente trabalho, se gerou a discussão sobre a classificação indicativa de programas televisivos pelo poder público, como se esta fosse uma regulação prévia, uma espécie de ditadura, citando-se a ADIN 392-5/DF,ou seja, até aonde vai o papel do Estado neste sentido? Baseando-se em doutrinadores como, por exemplo, José Gomes Canotilho, e, em especial, em entendimentos do STF acerca da matéria.
Publicado
2016-05-06