POLÍTICAS PÚBLICAS COM VISTAS À PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL NUM CENÁRIO DE ESCASSEZ DE RECURSOS: DA SANÇÃO PUNITIVA À SANÇÃO PREMIAL

  • Daniel FERREIRA
Palavras-chave: desenvolvimento nacional sustentável, políticas públicas, crise econômica, sanção punitiva, sanção premial, contratos administrativos

Resumo

Desde o seu preâmbulo, a Constituição de 1988 reitera, em várias passagens, seu compromisso com a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Logo, com o crescimento econômico socialmente justo e ambientalmente responsável. Resta incontroverso, assim, que compete ao Estado Brasileiro, à Administração Pública, ao mercado e à própria sociedade concorrer para tanto, de modo que se concretizem os objetivos da República e se satisfaçam os direitos fundamentais e sociais, tendo por fundamentos a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho e da livre iniciativa, dentre outros. E o principal instrumento disponível é o direito, que reclama sua observância estimulando ou desestimulando condutas, mediante a cominação de resposta sancionadora premial ou punitiva, respectivamente. Têm-se, ainda, os serviços públicos, precedidos ou não de obras públicas, que auxiliam para o desenvolvimento nacional sustentável a partir da disponibilização de utilidades ou comodidades fruíveis diretamente pelos usuários, por meio das quais se oferecem condições mínimas de existência digna para os vulneráveis, em especial. Mas em um cenário de profunda crise econômica, de escasseamento de recursos públicos e privados, é preciso reexaminar as outras políticas públicas, como técnicas de intervenção estatal e governamental, que também podem auxiliar no crescimento da economia, na melhor distribuição de renda e riqueza e sem atentar contra a natureza, prescindindo de investimentos e de renúncia de receitas. Daí que reclamam investigação aprofundada o poder de polícia e a regulação, bem como a (consequente) imposição de sanções “punitivas”, porém com respeito à dignidade da pessoa humana e à função social da empresa. O mesmo se diga a respeito da estipulação de novas obrigações a parceiros, por meio das quais se viabilizem comportamentos empresariais voluntários, como a reserva de vagas para as minorias em seu quadro de colaboradores, reafirmando a possibilidade de minimização das desigualdades mediante inclusão social pela via do trabalho. Contudo, a proporcionalidade, a razoabilidade e a finalidade pública dessas ações têm de ser minuciosamente avaliadas. Utilizando-se do método bibliográfico e do exame das normas constitucionais e legais diretamente afetas ao tema, o estudo almeja demonstrar a viabilidade e a efetividade dessas políticas públicas não onerosas, nos aspectos jurídico e técnico-operacional, de modo a sugerir que a situação atual da economia brasileira não pode servir de argumento idôneo para indiscriminado retrocesso do Brasil no rumo à ecossioeconomia.
Publicado
2016-05-06