DIREITO SUCESSÓRIO NA UNIÃO ESTÁVEL: RADIOGRAFIA DE UM PRECONCEITO OU RETRATO DE UMA SOCIEDADE?

  • Claudio Joaquim REZENDE
Palavras-chave: direito de sucessões, união estável, herança, inconstitucionalidade

Resumo

O trabalho investiga a sucessão decorrente da união estável, partindo da gênese do seu reconhecimento como entidade familiar, reconhecida pela Constituição Federal de 1988 e da polêmica em torno do Artigo 1.790, do Código Civil de 2002. Analisa o acirrado debate em  torno do potencial risco da  inconstitucionalidade do referido artigo. Situa-se, como opção teórico-metodológica, dentro do movimento de constitucionalização do Direito Civil, da percepção da necessária postura crítica diante dos institutos que disciplinam a realidade sociológica da família contemporânea e das resistências em face de questões patrimoniais. O direito de sucessões tem efeito concreto na vida dos herdeiros, criando um abismo entre a condição do cônjuge em confronto com a situação do (a) companheiro (a), tamanha é a divergência entre uma e outra condição. Trata-se de investigar o eventual descompasso entre o reconhecimento da união estável na Constituição e a forma supostamente preconceituosa como o Código Civil abordou a condição da herança do companheiro. Uma breve menção às perspectivas adotadas pelos principais doutrinadores da área enriquecerá o debate, na medida em que se verifica a diversidade de perspectivas, em que pese a constatação dos imensos limites do artigo. Cumpre mencionar a atualidade do tema, levando em conta os julgados em instâncias estaduais, por vezes constatando a inconstitucionalidade, bem como o julgamento em curso no Superior Tribunal de Justiça, que tem como relatora a ministra Nancy Andrighi.
Publicado
2016-06-08