O DIRIETO E A CRISE SINDICAL

  • Arminda Moia MARTINS

Resumo

O objetivo deste trabalho é fazer uma breve analise da crise das entidades sindicais e a importância das entidades para o enfrentamento entre o capital e o trabalho, o que contribuiu para a emancipação humana. A atual legislação trabalhista brasileira e a formação sindical, foi inspirada na legislação, tendo como base a “Carta del Lavoro” de 1927. O sindicalismo foi percursor para a efetivação dos direitos trabalhistas. A luta sindical influenciou na organização e no desenvolvimento do Direito do Trabalho no Brasil, a liberdade sindical é fundamental para a garantia do estado democrático de direito, prevista no art. 8º CF/88, regulada também em normas internacionais, sendo integrante também dos direitos sociais, componentes essencial para promoção de uma sociedade pluralista e mais “justa".  A crise sindical é universal, no Brasil começou no início do século passado, quando as associações de classe, eram invadidas e destruídas. A autonomia prevista na Constituição Federal de 1988, é comprometida pela ação do MTE com o cadastramento, como forma dissimulada de controle. Há extraordinária multiplicação de sindicatos: quase 15.000, sendo 10.620 de trabalhadores, criados não para representar grupos ainda inorganizados, mas resultantes de dissociação ou desmembramento de setores organizados, e tudo em assembleias vazias, sem nenhum respeito aos princípios de democracia. A Contribuição Sindical, prevista do art. 578 ao 610 - CLT, sempre foi alvo de extermínio, nos tempos de Fernando Henrique Cardoso a contribuição aproximou-se do fim com a PEC nº 623. A contribuição para custeio do sistema confederativo é fulminada pela Sumula nº. 666, STF, que determina que esta seja somente descontada dos sócios. A contribuição para fins assistencial ou negocial, mesmo com a possibilidade de oposição prevista em CCT, pode ser objeto de ação civil proposta pelo MPT e as entidades sindicais podem ser condenadas a devolução da contribuição. Estima-se que a filiação sindical é em média de 19% no Brasil, prevista no art. 8º, V - CF/88 que determina que ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado. Embora se beneficie também os 81%. O principal problema é que o sindicalismo nao sobreviverá por muito tempo com a atual forma de custeio sindical, recebendo oposição dos trabalhadores, atos antisindicais do patronato e perseguição do MPT. Faz se necessario uma reforma sindical que permita a manutenção das entidades, com controle dos gastos. A organização sindical interessa ao Estado, pois cumprem funções fundamentais e sociais que são atribuições do Estado, como instrumento essencial ao sistema político de democracia capitalista-social para permitir o equilíbrio de força entre capital e trabalho, e ainda assim são rotuladas e perseguidas. Um sindicato comprometido com a construção de uma sociedade justa, solidária e igualitária, tal como foi traçada em nossa Constituição. Afinal, a liberdade sindical tem o mesmo tamanho da liberdade política.
Publicado
2016-06-08