ABERTURA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: COMO GARANTIR DIREITOS INDIVIDUAIS MEDIANTE O PLURALISMO

  • Allan Henrique RODRIGUES
  • Celia da Luz Rodrigues de OLIVEIRA
  • Francis Augusto GOES
Palavras-chave: Constituição de 1988, Abertura, Pluralismo, Democracia

Resumo

A abertura da Constituição compreende sua abrangência, no sentido de que a lei é para todos, principalmente dentro de um Estado democrático de Direitos, todavia os movimentos sociais das minorias, ou seja,grupos sociais com demandas legítimas, como por exemplo: o movimento lgbt, movimentos por mais direitos às mulheres, movimentos trabalhistas e outros vêm ganhando força em diversas partes do mundo, especialmente no Brasil pós Constituição de 1988. No Brasil isso começa em torno dos anos 70 e 80, nas lutas por liberdade e democracia e ganha força nos anos 90, quando o Brasil viveu o auge do neoliberalismo muito influenciado por políticas públicas e governos com tais posicionamentos.  Nesse sentido o presente trabalho tem por objetivo questionar; como garantir que as demandas dessas minorias sejam atendidas, e ao mesmo tempo como garantir a unidade?(Maliska, 2013). Ou seja, como lidar com todo esse pluralismo e garantir os direitos individuais de cada cidadão que compõem a maioria? Devemos escolher entre um e outro, ou devemos ponderar? Essa discussão perpassa diversas do conhecimento, mas qual a repercussão disso, e como podemos manter a unidade e suprir a vontade de diversos grupos minoritários. Nosso objetivo é trabalhar o conceito de pluralismo social e político, e ao mesmo tempo, discutir o direito das minorias e sua efetividade conforme o texto constitucional de 1988.
Publicado
2016-04-13