LIBERDADE RELIGIOSA E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL

  • Elizabeth Sussi Ceballos
Palavras-chave: Liberdade religiosa, Direitos Fundamentais, Intolerância religiosa, Liberdades civis

Resumo

O presente trabalho tem como foco as discussões sobre liberdade religiosa, principalmente amparada na lógica do texto Constitucional de 1988, que nos seus artigos 1º ao 5º defende a liberdade do ser humano, seus direitos e dignidade, com o veemente repúdio ao racismo, e amparada em uma sociedade sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade. É a partir deste preceito que o Brasil se fundamenta como um país laico, ou seja, sem o predomínio político ou impositivo de uma religião única e com a ideia de pluralidade de crenças e pensamentos. Entretanto, nos últimos tempos, temos observados índices alarmantes de intolerância e acirramento de conflitos de ordem religiosa, que não se justificariam em um país diverso e onde não existe crença oficial por parte do Estado. De acordo com o censo 2010 a Umbanda e o Candomblé representam 600 mil brasileiros, um número significativo de fieis, e informações da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência dão conta que 41% denúncias de intolerância religiosa recebidas pelo Disque 100, são contra fiéis dessas religiões. Segundo dados do Centro de Promoção da Liberdade Religiosa & Direitos Humanos (Ceplir) do Estado do Rio de Janeiro, as denúncias envolvendo intolerância contra religiões afro-brasileiras totalizaram 71% dos casos registrados pelos órgãos competentes. Nosso foco de discussão nesse artigo é demonstrar a variedade e diversidade religiosa brasileira, comparando aos números de registros de intolerância religiosa, e fazendo uma análise crítica dessa constatação frente aos direitos fundamentais e o princípio constitucional da liberdade religiosa.
Publicado
2016-06-09