OS LIMITES DAS INFORMAÇÕES SOBRE SERVIDORES PÚBLICOS NOS PORTAIS DA TRANSPARÊNCIA

  • Kely Regina COUTINHO
Palavras-chave: portal da transparência, serviço público, limites constitucionais, divulgação

Resumo

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A ampla divulgação dos documentos orçamentários é a efetiva aplicação do princípio da publicidade ao direito financeiro. A transparência não diz respeito apenas a Lei Orçamentária, mas refere-se também a todo o seu processo de elaboração participação e transparência na execução financeira de programas e ações do Governo Federal, de forma que é possível verificar se determinados cargos estão realmente de acordo o mercado atual. No entanto, este trabalho vem com as ressalvas, pois quem detém de informações detém o poder. Esta publicidade, feita com a Polícia Civil, Grupos Táticos e ABIN, deve ser feita com mais cautela, pois não são se trata de serviços burocráticos. A divulgação de dados pessoais destes servidores, que tem o Poder de Polícia, deve ser feita com atenção à própria segurança deles e de suas famílias. Por outro lado, o enriquecimento de forma repentina, sem fonte que o legitime, é crime. Assim, é necessário o estudo de tais limites, sendo desenvolvido desde premissas no Direito Administrativo e fazendo uma breve síntese no Direito Financeiro e Constitucional. A conclusão aferida que se pode ter, é que o Portal da Transparência veio como um mecanismo importante para que todos tivessem acesso as contas e aos serviços da Administração Pública, mas que mesmo tendo tal fundamento, há serviços que fogem da dogmática e não podem ser públicas, pois comprometem a efetividade do serviço e colocam em risco, inclusive, a sociedade e a vida de servidores públicos.
Publicado
2016-06-09