JUDICIALIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS: REPENSANDO O PROCESSO CIVIL E O PAPEL DO JUIZ

  • Tatiana DENCZUK
  • Daniel FERREIRA
Palavras-chave: políticas públicas, poder judiciário, direitos fundamentais, processo civil, acesso à justiça, judicialização da política

Resumo

O acesso ao Poder Judiciário para enfrentamento de “situações-problema” concernentes à satisfação de direitos fundamentais é tema que merece exame crítico, especialmente diante do aumento expressivo de demandas individuais postulando prestações materiais de direitos fundamentais sociais, o que permite questionamentos acerca do papel do Poder Judiciário na formulação das políticas públicas. Isso envolve discussões acerca de constitucionalismo e democracia; escassez de recursos e prioridades orçamentárias; além de quebra de isonomia na efetivação de direitos fundamentais entre aqueles que procuram o judiciário e aqueles que não o procuram, mas, igualmente, permite questionamentos acerca das próprias estruturas processuais, tradicionalmente pensadas sob o enfoque de um processo entre particulares e que gera efeitos apenas “inter partes”. Em outras palavras, é necessário verificar de que modo certas questões processuais - como a participação dos envolvidos no processo, a coisa julgada, a força dos precedentes e até mesmo a fundamentação das decisões – podem ser (re)interpretadas. Tudo a fim de quiçá minimizar a desigualdade gerada entre aqueles que buscam o Poder Judiciário – e assim têm concretizados direitos sociais – e aqueles que não buscam – e não vêem concretizados esses direitos que deveriam ser garantidos constitucionalmente a todos, sem distinção - especialmente diante do fato de que a desigualdade de acesso ao Poder Judiciário é também um problema que ainda não foi superado. Para alcançar os resultados pretendidos, fundamentalmente adotar-se-á o método investigativo e crítico, podendo ultrapassar para a concretização mediante pesquisas de campo, coleta de dados estatísticos e análise de casos. Em que pese eventual método prático, a fonte primária para o estudo será a investigação doutrinária - nacional e estrangeira - legislativa e jurisprudencial. A pesquisa encontra-se em fase de desenvolvimento. Por enquanto, após investigação doutrinária sobre o assunto, foi possível realizar um levantamento inicial das objeções que se colocam à questão da judicialização de políticas públicas. Além disso, em análise do Código de Processo Civil, recentemente sancionado, verifica-se algumas inovações interessantes sobre o assunto proposto - especialmente quanto ao critério de  fundamentação das decisões e à inserção da figura do amicus curiae (que poderá permitir a participação, em processo, de potências públicas, grupos sociais e cidadãos que, direta ou indiretamente, sofram efeitos das decisões proferidas) - e todo esse quadro instiga a concretização do estudo. Face ao exposto, infere-se que é oportuno e conveniente investigar como os institutos processuais, especialmente os do “novo” Código de Processo Civil, podem ser utilizados e (re)interpretados a fim de minimizar o problema da desigualdade gerada pela judicialização de políticas públicas em demandas individuais, especialmente diante de um quadro em que nem todos os cidadãos têm, de fato, acesso ao Poder Judiciário, o que se revela, portanto, num duplo problema.
Publicado
2016-04-14