REPOSITÓRIOS INSTITUCIONAIS - A DISPONIBILIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO SOB O PRISMA DO DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

  • Gilmar HELLMANN
Palavras-chave: educação, repositórios institucionais, acesso à informação, acesso aberto, direito autoral

Resumo

A discussão refere-se à disponibilização da produção do conhecimento nos Repositórios Institucionais tendo como referência o direito humano fundamental de acesso à informação. Tal desafio deveria ser analisado a partir de três pontos de vista diferentes: a) o de quem produz as informações (o autor); b) o de quem disponibiliza (instituições); e o de quem acessa (público). Nossa sociedade vem se notabilizando pelo desenvolvimento do que se chama Economia do Conhecimento, significa dizer que a sociedade moderna movimenta pessoas, instituições e produtos em torno do conhecimento. As instituições de Ensino, sobretudo as de nível técnico e superior, têm sido promotoras e depositárias de produtos concretos e abstratos, resultados das relações de conhecimento intra ou extra-institucional, alguns com alto potencial comercial. Neste contexto gera-se relações intangíveis e tangíveis, que interessam a diversas áreas do Direito. O armazenamento e a disponibilização dos produtos de conhecimento institucionais resultam nos Repositórios Institucionais. Estes produzem pluralidade de direitos e deveres, nos aspectos públicos e privados, de pessoas e de coisas, que podem ser abordados sob três aspectos: a produção, o armazenamento e a disponibilização das produções. Os objetivos centrais do trabalho são contextualizar historicamente os Repositórios Institucionais Públicos do Brasil na ótica do Direito, identificar os principais institutos do Direito que possam incidir sobre o assunto e analisar caso concreto de implantação e desenvolvimento  no IFPR (Instituto Federal do Paraná). Como conclusões parciais, tem-se que os Repositórios Institucionais Públicos estariam inseridos no art. 37 da Constituição Federal na forma dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Estes deveriam ser vistos na óptica do Direito Público, mas também com reservas protetivas do Direito Privado.

Publicado
2016-04-14