LIMITES DO PODER DE POLÍCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

  • Renato Zanco BUENO
Palavras-chave: Agências reguladoras, poder de polícia, eficiência, legitimidade

Resumo

A questão relativa às Agências Reguladoras no Direito brasileiro é temática recente que decorre da adaptação do Estado às necessidades da sociedade. Incumbidas da regulação de determinadas atividades, as Agências Reguladoras surgem como reflexo do surgimento Estado pós-moderno e são, como resultado da técnica da descentralização administrativa, dotadas de poder de polícia para a consecução de suas finalidades institucionais. Considerando-se a presença do poder de polícia dentro da atividade de polícia realizado pelas Agências Reguladoras, bem como que o poder de polícia importa, invariavelmente, em restrição às liberdades individuais, é necessário fixar os limites que referido poder pode assumir na atividade regulatória desempenhada pelo Estado.
Publicado
2016-06-17