Alimentos Transgênicos e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

  • Karla Ferreira de Camargo Fischer
Palavras-chave: Alimentos transgênicos, Biotecnologia, Dignidade da pessoa humana, Interpretação principiológica, Lei de Biossegurança

Resumo

Os impactos trazidos pelos avanços biotecnológicos, especificamente no que se refere aos alimentos geneticamente modificados, estão sendo palco de grandes discussões a seu respeito, as quais situam-se no plano jurídico, políticos e econômico. Tais discussões apresentam, na maioria das vezes, visões maniqueistas a seu respeito, tendo de um lado aqueles que defendem os avanços tecnológicos, mais especificamente relacionados aos alimentos transgênicos, como a solução para acabar com a fome mundial, e, do outro, encontran-se aqueles que defendem exatamente o contrário, colocando que avanços tecnológicos poderão levar ao caos ambiental, afetando diretamente a saúde daqueles que acabarem por se render à nova tecnologia. Nesse contexto, ainda surgem novas regulamentações, as quais, estão fundadas em ideologias políticas e econômicas, desconsiderando por completo a Carta Maior brasileira. Neste sentido, em face da dificuldade que todo estudo novo propicia mas, também, da necessidade de desvendar novos caminhos, procura-se demonstrar a importância da interpretação principiológica da Constituição Federal de 1988, frente à nova realidade emergente com os impactos trazidos pela biotecnologia, sendo mister, para uma efetiva concretização do texto constitucional, uma interpretação conjunta dos princípios elencados em várias áreas do direito, passando da interpretção formalista das regras, para um novo momento, no qual se verifica a supremacia das interpretações principiologicas dos textos constitucionais.
Publicado
2017-03-17
Como Citar
FISCHER, K. F. DE C. Alimentos Transgênicos e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Cadernos da Escola de Direito, v. 1, n. 4, 17 mar. 2017.
Edição
Seção
Artigos do Corpo Discente