Direito fundamental à tutela jurisdicional tempestiva à luz do inciso lxxviii do artigo 5° da constituição federal inserido pela emenda constitucional n° 45/2004

  • Alessandra Mendes Spalding
Palavras-chave: Direito Constitucional, Direito Processual, Tutela Jurisdicional, Direito Fundamental, Celeridade Processual

Resumo

Ao tratar do inciso LXXVIII acrescentado pela Emenda Constitucional n° 45/2004, que incorporou expressamente no texto da Constituição a garantia da "razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação" o presente artigo teve como objetivo demonstrar a relevância da caracterização do direito à tutela jurisdicional tempestiva não apenas em face do autor, mas também perante o réu, pois este também tem interesse em fazer desaparecer a incerteza e a insegurança gerada pelo conflito de interesses. Tentou-se demonstrar que o direito processual moderno não se contenta simplesmente com a concessão do provimento jurisdicional, hodiernamente se faz nocessário que tal provimento seja capaz de legitimidade proporcionar a tutela pleiteada, e isso o jurisdicionado somente conseguirá alcançar se a tutela for tempestiva. Logo após, o presente artigo enfrentou o desafio de definir razoável duração do processo, partindo da soma dos prazos de cada fase do procedimento ordinário, desde o ajuizamento da inicial até a prolação da sentença de primeiro grau jurisdicional. Finalmente, tratamos de investigar meios que garantem a celebridade da tramitação do processo, analisando fatores institucionais, fatores de ordem técnica e subjetiva, e ainda fatores derivados da insuficiência material.
Publicado
2017-03-17
Como Citar
SPALDING, A. M. Direito fundamental à tutela jurisdicional tempestiva à luz do inciso lxxviii do artigo 5° da constituição federal inserido pela emenda constitucional n° 45/2004. Cadernos da Escola de Direito, v. 1, n. 5, 17 mar. 2017.
Edição
Seção
Artigos do Corpo Docente