Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e controle das políticas públicas

  • Ana Paula de Barcellos
Palavras-chave: Direito Constitucional, Neoconstitucionalismo, Direitos Fundamentais

Resumo

A Constituição é norma jurídica central no sistema e vincula a todos dentro do Estado sobretudo os Poderes Públicos. E, de todas as normas constitucionais, os direitos fundamentais integram um núcleo normativo que, por variadas razões, deve ser especificadamente prestigiado. Como é amplamente corrente, a promoção e a proteção dos direitos fundamentais exigem omissões e ações estatais. Nesse contexto, compete á Administração Pública efetivar os comandos gerais contidos na ordem jurídica e, para isso, cabe-lhe implementar ações e programas dos mais diferentes tipos, garantir a prestação de determinados serviços, etc. Esse conjunto de atividades pode ser identificado como ' políticas públicas'. Ora, toda e qualquer ação estatal envolve gasto de dinheiro público e os recursos públicos são limitados. Como não há recursos ilimitados, será preciso priorizar e escolher em que o dinheiropúblico disponível será investido. Essas escolhas portanto recebem a influência direta das opções constitucionais acerca dos fins que devem ser perseguidos em caráter prioritário. Ou seja: as escolhas em matéria de gastos públicos não constituem um tema integralmente reservado à deliberação política; ao contrário, o ponto recebe importante incidência de normas jurídicas constitucionais. A construção do controle das políticas públicas depende do desenvolvimento teórico de três temas: (i) a identificação dos parâmetros de controle; (ii) a garantia de acesso à informação; e (iii) a elaboração dos instrumentos de controle.
Publicado
2017-03-17
Como Citar
BARCELLOS, A. P. DE. Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e controle das políticas públicas. Cadernos da Escola de Direito, v. 1, n. 5, 17 mar. 2017.
Edição
Seção
Artigos de Professores e Juristas Convidados