Neoconstitucionalismo e jurisdição constitucional

  • Sergio Fernando Moro
Palavras-chave: Direito Constitucional, Jurisdição Constitucional, Neoconstitucionalismo

Resumo

Há, em certo sentido, um novo Direito Constitucional cujos objetivos são o de resgatar a eficácia da Constituição e o de priorizar a interpretação e aplicação das normas de direitos fundamentais, um espaço para a jurisdição constitucional, que não deve ser construído em oposição à democracia, mas para sua complementação. Várias das promessas da Constituição Federal de 1988 permanecem distantes da realidade, especialmente para larga parcela da população. Não se deve ter a ilusão que tudo irá se resolver por mera imposição estatal ou que a jurisdição constitucional pode sozinha concretizar tais promessas. è o processo político democrático o principal mecanismo para a sua realização. Não obstante, a jurisdição constitucional pode cumprir um grande papel, atuando subsidiariamente, mas concretizando pontualmente direitos fundamentaise, desta maneira, estimulando os demais Poderes e a população à paulatina, mas progressiva realização dos ideais de 1988 e quem sabe com isso resgatando o que há de melhor em nós mesmos, como Nação.
Publicado
2017-03-20
Como Citar
MORO, S. F. Neoconstitucionalismo e jurisdição constitucional. Cadernos da Escola de Direito, v. 1, n. 5, 20 mar. 2017.
Edição
Seção
Artigos de Professores e Juristas Convidados