Nacionalidade após a emenda constitucional 54/07: um direito fundamental

  • Eduardo Biacchi Gomes
Palavras-chave: Nacionalidade, Apátridas, Constituição Brasileira, Direitos Fundamentais, Nacionalidade Originária, Ius Sanguinis e Ius Soli

Resumo

A nacionalidade é entendida como o vínculo jurídico e político que une a pessoa a um Estado. A redação anterior da Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 12, I, c, criava uma situação nas quais os brasileiros, nascidos no exterior, somente poderiam adquirir a nacionalidade brasileira, desde que viessem a residir na República Federativa do Brasil. A Emenda Constitucional 54 de 2007 corrigiu a situação dos brasileiros apátridas, garantindo-lhes o direito fundamental à nacionalidade.
Publicado
2017-03-22
Como Citar
GOMES, E. B. Nacionalidade após a emenda constitucional 54/07: um direito fundamental. Cadernos da Escola de Direito, v. 1, n. 8, 22 mar. 2017.
Edição
Seção
Artigos do Corpo Docente