Tributação e Ordem Econômica

  • Dalton Luiz Dallazem
  • Joel Gonçalves de Lima Júnior
Palavras-chave: Tributação, Ordem Econômica, Custo de Transação, Jurisprudência

Resumo

Pouco se tem estudado no Brasil sobre os fundamentos da Ordem Econômica como limites à tributação. No Estado Democrático Tributário (ou Fiscal), as receitas do Estado não advêm da exploração da atividade econômica, mas sim de tributos. Por isso pressupõe a separação entre Estado e sociedade civil, ficando a cargo desta última a organização econômica. A intervenção do Estado deve ser para manter os fundamentos da Ordem Econômica, e não para substituir a sociedade civil. Os tributos representam custo de transação para os agentes econômicos, caracterizando assim intervenção indireta. Com efeito, os tributos podem afetar ou comprometer os fundamentos da Ordem Econômica. Luca Antonini relata a experiência jurisprudencial italiana, alemã e norte-americana. No brasil, a maioria dos precedentes jurisprudenciais tem suscitado a livre concorrência.
Publicado
2017-03-31
Como Citar
DALLAZEM, D. L.; LIMA JÚNIOR, J. G. DE. Tributação e Ordem Econômica. Cadernos da Escola de Direito, v. 1, n. 8, 31 mar. 2017.
Edição
Seção
Artigos do PPGD da PUC-PRl