A arguição de descumprimento de preceito fundamental

  • Rosana Carrijo Barroso
Palavras-chave: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, Controle de Constitucionalidade, Direitos Fundamentais, Democracia e Suprema Corte

Resumo

O presente artigo visa tratar da arguição de descumprimento de preceito fundamental. Ação esta que tem por escopo completar o sistema de controle de constitucionalidade pátrio, já compreendido pela ação declaratória de constitucionalidade, pela ação direta de incostitucionalidade por ação e omissão e pela ação direta interventiva. A ADPF inova no sentido de contemplar a apreciaçãoo das leis municipais e as leis anteriores à Constituição Federal de 1988, possibilidades não previstas pelas demais ações constitucionais. É certo que muitas dúvidas persistem sobre o novel instituto, como por exemplo, a imprecisão conceitual do termo "preceito fundamental", objetivo central da arguição. O ensaio pretende cuidar ainda do rol dos legitimados ativos para ingressar com a ação, bem como o procedimento,o princí­pio da sustentabilidade e a participação do amicus curiae. Indubitavelmente, são questões relevantes para uma perfeita utilizazão de tão democrático instrumento que, paulatinamente, vêm sendo esclarecidas pelos doutrinadores mais atentos e pela jurisprudência altamente balizada do Supremo Tribunal Federal.

Publicado
2017-03-31
Como Citar
BARROSO, R. C. A arguição de descumprimento de preceito fundamental. Cadernos da Escola de Direito, v. 1, n. 8, 31 mar. 2017.
Edição
Seção
Artigos dos Alunos de Mestrado em Direito da UniBrasil