Hermenêutica e efetivação dos direitos fundamentais

  • Simone Rita Zibetti de Souza
Palavras-chave: Hermenêutica, Constituição, Direitos Fundamentais

Resumo

Este estudo explora a hermenêutica que visa o entendimento da lei. A hermenêutica é formada de regras e técnicas próprias, que variam do simples ao complexo, desde a indagação pelo intérprete quanto à vontade legislativa e através dos termos escritos em que é redigida a norma, até às investigações das ciências do espí­rito em idéias fundamentais diferentes e mediante o emprego de técnicas e processos diversos. O que todos procuram é o entendimento da norma a ser aplicada especialmente na efetivação dos direitos fundamentais, epraiando-se com à maior ou menor desenvoltura na pesquisa ou pretendo-se a mais acanhada elaboração mental.
Publicado
2017-03-31
Como Citar
SOUZA, S. R. Z. DE. Hermenêutica e efetivação dos direitos fundamentais. Cadernos da Escola de Direito, v. 1, n. 8, 31 mar. 2017.
Edição
Seção
Artigos dos Alunos de Mestrado em Direito da UniBrasil