A Ampliação dos Direitos Humanos na Constituição de 1988

  • Gisele Ricobom
Palavras-chave: Tratados de Direitos Humanos, Tribunal Penal Internacional, Federalização dos Crimes contra Direitos Humanos

Resumo

A Emenda Constitucional n° 45 de 2004 apresentou importantes alterações em matéria de direitos humanos no âmbito constitucional. A primeira delas é a inclusão do § 3°, no artigo 5°, permitindo que os tratados de direitos humanos que o Brasil venha a ratificar sejam equivalentes as emendas constitucionais. A segunda delas é a inclusão do § 4°, no mesmo artigo, submetendo o Brasil a jurisdição do Tribunal Penal Internacional. A terceira alteração nessa matéria é a federalização dos crimes considerados grave violação aos direitos humanos, com a inclusão no artigo 109, do § 5°, que tem por finalidade assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Brasil na proteção internacional dos direitos humanos. Apresentar as características mais importantes dessas inovações serão objeto do presente artigo.
Publicado
2017-04-04
Como Citar
RICOBOM, G. A Ampliação dos Direitos Humanos na Constituição de 1988. Cadernos da Escola de Direito, v. 2, n. 9, 4 abr. 2017.
Edição
Seção
Artigos do Corpo Docente