Tratamento pré-natal da anencefalia

  • R. J. Cook
  • J. N. Erdman
  • M. Hevia
  • B. M. Dickens
Palavras-chave: Anencefalia, Interrupção da gravidez, Aborto, Indução de parto, Saúde Materna, Aborto legal, Aborto tardio

Resumo

Cerca de um terço dos fetos anencéfalos nascem vivos, porém não são conscientes ou viáveis, morrendo logo em seguida. A suplementação de ácido fólico no período pré-concepcional e no início da gestação reduz a probabilidade de desenvolvimento de defeitos no tubo neural. Essas malformações podem ser detectadas durante o período pré-natal através de ultrassonografia e outros meios. Muitas leis permitem o aborto por esta indicação, ou pelos efeitos da gravidez e das possibilidades de parto, sobre a saúde física e mental das mulheres. Entretanto, o aborto é limitado em alguns sistemas legais, particularmente na América do Sul. Para evitar a responsabilização criminal, os médicos não realizam a interrupção da gravidez por parto induzido ou aborto sem autorização judicial prévia. As cortes argentinas desenvolveram meios de resolver estes casos, mas as respostas dos tribunais brasileiros são menos claras. Considerações éticas relacionam-se a abortos tardios, ou seja, após o ponto de viabilidade fetal. Como os fetos anencéfalos não são viáveis, muitas destas considerações estão superadas. Orientações profissionais são fornecidas por muitos códigos profissionais e institucionais para o tratamento das gestações anencéfalas.

Publicado
2017-04-05
Como Citar
COOK, R. J.; ERDMAN, J. N.; HEVIA, M.; DICKENS, B. M. Tratamento pré-natal da anencefalia. Cadernos da Escola de Direito, v. 1, n. 10, 5 abr. 2017.
Seção
Artigos de Professores e Juristas Convidados