A Função Ambiental da Propriedade

  • Barbara Andrzejewski Massuchin
Palavras-chave: Direito Civil, Direito Constitucional, Propriedade, Função Social, Função Ambiental

Resumo

Surgem novos direitos e os direitos já existentes sofrem renovações freqüentes, como é o caso do direito de propriedade que tem seu conteúdo revisto e adaptado à nova realidade. Esse fenômeno foi impulsionado pela repersonalização do direito privado e pela Carta de 1988. A Constituição trata do direito de propriedade e de sua função social, da qual pode ser destacada a função ambiental, que também possui previsão constitucional e infraconstitucional. Cumpre ressaltar que a função social é um atributo da propriedade não podendo ser compreendida como mera limitação a tal direito.
Publicado
2017-04-28
Como Citar
MASSUCHIN, B. A. A Função Ambiental da Propriedade. Cadernos da Escola de Direito, v. 2, n. 11, 28 abr. 2017.
Seção
Artigos dos Alunos de Mestrado em Direito da UniBrasil