Incoterms e lex mercatoria

  • Juana Coetzee
Palavras-chave: INCOTERMS, costume comercia, usos do comércio, harmonização, padronização, compras e vendas internacionais, art. 9º Convenção de Viena, lex mercatoria

Resumo

O costume comercial cumpre função harmonizadora do Direito das vendas internacionais. Esta função é, no entanto, limitada no contexto dos termos de comércio. Os termos de comércio refletem costumes mercantis que foram originalmente desenvolvidos por comerciantes para o uso em contratos nos quais as mercadorias serão transportadas de um lugar para outro. Eles substituem a necessidade de elaboração de cláusulas contratuais que regulem as obrigações do comprador e do vendedor, no que concerne à entrega e obrigações antecedentes. No entanto, como costumes e usos do comércio diferem de um país para outro ou de um ramo do comércio para o outro, os termos de comércio são interpretados de forma diversa em diferentes contextos. A ausência de um entendimento uniforme desses termos prejudica a função de harmonização do costume mercantil. Esta situação exige a padronização dos conteúdos dos termos comerciais. Os INCOTERMS CCI fornecem tal forma de padronização. Devido ao seu âmbito limitado de regulação e de sua incapacidade de funcionar independentemente do acordo das partes, os INCOTERMS não podem, no entanto, funcionar como um sistema independente de lei ou lex mercatoria. Eles precisam operar em conjunto com outros instrumentos de Direito material harmonizado para regular plenamente os direitos e obrigações das partes de um contrato de vendas. Devem, contudo, ser considerados como uma importante fonte ou elemento do Direito comercial.
Publicado
2017-04-28
Como Citar
COETZEE, J. Incoterms e lex mercatoria. Cadernos da Escola de Direito, v. 1, n. 12, 28 abr. 2017.
Seção
Dossiê: Lex Mercatoria e Pluralismo Jurídico