O STF e a pesquisa em células-tronco embrionárias: uma análise a partir da adi 3510

  • Fernanda Martinotto
Palavras-chave: Células-tronco Embrionárias, Pesquisa, Princípios Constitucionais

Resumo

O presente estudo versa sobre a declaração de constitucionalidade do art. 5º da Lei nº 11.105/2005, conhecida como Lei de Biossegurança, o qual permite a pesquisa em célulastronco embrionárias obtidas de processos de concepção em laboratório e que não foram utilizados no procedimento. O objetivo é verificar quais foram os permissivos constitucionais e as razões interpretativas para o STF declarar constitucional o art. 5º da Lei. 11.105 de 24 de março de 2005 – Lei de Biossegurança. A matéria trazida ao Supremo Tribunal Federal trata de pesquisa científica e, portanto, diz respeito com a vida, com a dignidade da pessoa humana, com a saúde, com a liberdade de pesquisar, princípios constitucionais que devem ser garantidos pelo Estado Democrático de Direito. Trabalha-se com as hipóteses de que o princípio da dignidade da pessoa humana garante todas as condições necessárias para o respeito das pessoas quanto a sua vida, sua existência, integridade física e moral e liberdade; a pesquisa com células-tronco embrionárias representa uma perspectiva de tratamento para inúmeras doenças que causam sofrimento e morte de milhões de pessoas e vem ao encontro direito à saúde preceituada nos artigos 6º e 196 da CF/88 e que a Constituição Federal brasileira garante a proteção do direito à vida a partir do nascimento com vida.
Publicado
2017-06-19
Como Citar
MARTINOTTO, F. O STF e a pesquisa em células-tronco embrionárias: uma análise a partir da adi 3510. Cadernos da Escola de Direito, v. 2, n. 13, 19 jun. 2017.
Seção
Direitos Fundamentais e Relações Privadas