Ensaio sobre uma teoria do humanismo

  • Rafael Zanlorenzi
Palavras-chave: Escatologia, Inconsciente, Método, Lei, Linguagem, Princípio, Significação, Símbolo

Resumo

O presente trabalho é a primeira parte de uma construção mais extensa, que pretende em última instância configurar novos fundamentos para a teoria do Direito. Este escrito deseja esclarecer o modo pelo qual se determina a formação de um método para as ciências do humanismo, utilizando-o em exposições futuras como fundamento para uma regionalização metodológica no Direito. Inicia tal exploração pela demonstração de que a construção de tal método é uma formação auto-referente de conceitos. Essa formação se dá através da reconfiguração simbólica das experiências comuns a todos os seres humanos, estabelecidas para além de divergências culturais diante da ocupação física uniforme que se dá através da fisiologia humana. As experiências da ligação física com o feminino e da morte seriam exemplos dessas regiões comuns conformadoras da percepção a partir de um nível inconsciente. A condição auto-referente tem, com isso, uma inclinação direta no sentido de conformação da lei e do método que leva à sua compreensão. Mais especificamente, a construção simbólica comum leva ao que nossa cultura jurídica estabeleceu como fundamento principiológico do Direito, constante como substância ontológica dos princípios jurídicos. Nesse sentido, os princípios realizam a formação dos fundamentos de sistemas jurídicos ao absorverem os símbolos representativos comuns da experiência humana lançando-os como conceitos ontologicamente comprometidos.
Publicado
2017-06-19
Como Citar
ZANLORENZI, R. Ensaio sobre uma teoria do humanismo. Cadernos da Escola de Direito, v. 2, n. 13, 19 jun. 2017.
Seção
Artigos do Corpo Docente