Direito penal versus sociedade de consumo: como eliminar o “perigo” representado pelos “consumidores falhos”?

  • Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth
Palavras-chave: Direito Penal, Sociedade de Consumo, Seletividade

Resumo

A sociedade contemporânea estabelece como critério de integração dos indivíduos o fato de pertencerem ou não a uma única classe, qual seja, a classe consumidora. Surge, assim, uma nova polarização social, que se traduz na dicotomia consumidores/não consumidores. Diante do fato de que esta polarização social se estabelece justamente a partir da redução do Estado de Bem-estar Social diante das reformas neoliberais, o Direito Penal acaba por assumir uma função meramente repressiva voltada àqueles estratos sociais constituídos por aqueles que são considerados “consumidores falhos”. Na realidade brasileira, o histórico tratamento diferenciado dispensado pelo Direito Punitivo às diferentes classes sociais confere-lhe, na contemporaneidade, diante do empreendimento neoliberal, uma função de administração, controle e eliminação dos setores subalternizados da população em desafeto com os interesses hegemônicos, viabilizando, assim, a reprodução das assimetrias estruturais inerentes à formação da sociedade brasileira.
Publicado
2017-06-19
Como Citar
WERMUTH, M. ÂNGELO D. Direito penal versus sociedade de consumo: como eliminar o “perigo” representado pelos “consumidores falhos”?. Cadernos da Escola de Direito, v. 2, n. 13, 19 jun. 2017.
Seção
Artigos Selecionados