Preliminary objections under cafta articles 10.20.4 and 10.20.5. Special emphasis on the pac rim cayman v. El salvador case (icsid case no. Arb/09/12). “is efficiency attained?”

  • Geraldina Mendoza Parker
Palavras-chave: Arbitragem, Exceções preliminares, CAFTA, Procedimento expedito, ICSID

Resumo

O mecanismo de solução de controvérsias previstos no ICSID prevê a possibilidade de avaliação da competência do centro em três distintas oportunidades: 1) Na fase de registro nos termos do artigo 36 do Convênio do ICSID; 2) Como exceções preliminares em procedimento expedito nos termos do artigo 41 (5) do Regulamento de Arbitragem do ICSID e 3) Como exceções preliminares, nos termos do artigo 41 (1) do Regulamento de Arbitragem do ICSID. Este artigo analisará a capacidade de um procedimento expedito de introduzir exceções preliminares, especialmente no procedimento previsto pelo CAFTA. Como resultado desta aplicação – tal como julgado nos casos Group Commerce versus El Salvador e Pac Rim versus El Salvador - pode-se concluir que o artigo 41 (5) do Regulamento de Arbitragem do ICSID se aplicou para cada caso em que uma das partes levantou tal preliminar, na medida das alterações acordadas nos Tratados de Investimento. De qualquer forma, objetivo de agilidade do procedimento expedito – de acordo com o julgamento do autor - foi atingido na prática, e é, portanto, cumprida esta intenção de agilidade por meio da eliminação de ações infundadas ou reclamações sem fundamento legal.
Publicado
2017-06-20
Como Citar
PARKER, G. M. Preliminary objections under cafta articles 10.20.4 and 10.20.5. Special emphasis on the pac rim cayman v. El salvador case (icsid case no. Arb/09/12). “is efficiency attained?”. Cadernos da Escola de Direito, v. 1, n. 14, 20 jun. 2017.
Seção
Dossiê: Arbitragem e Direito Comercial Internacional