BREVES REFLEXÕES SOBRE O ARTIGO 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

  • Vivianny Kelly Galvão
Palavras-chave: Relações exteriores, Neoconstitucionalismo, Normatividade

Resumo

O artigo tem como objeto a análise do artigo 4º da Constituição Federal de 1988, que trata dos princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais, com foco nos preceitos do pós-positivismo. Qual é o espaço de normatividade desses princípios? Os princípios constitucionais das relações exteriores devem ser observados na ordem interna, mais especificamente na
atuação do intérprete, no âmbito da “nova hermenêutica” constitucional. Eles servem para a fiscalização democrática e para fixação de marcos normativos à
política externa. Todavia, também são impositivos na ordem interna. O desenvolvimento da pesquisa partiu do pressuposto metodológico, paradigma positivista, método de exposição indutivo e técnica de pesquisa bibliográfica.

Publicado
2015-03-04
Como Citar
GALVÃO, V. K. BREVES REFLEXÕES SOBRE O ARTIGO 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Cadernos da Escola de Direito, v. 2, n. 15, 4 mar. 2015.
Seção
Outros Temas