TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS: UM DIREITO DA PERSONALIDADE

  • José Paszczuk
Palavras-chave: Direito da Personalidade, Vida, Cadáver, Integridade Física, Transplante, Consentimento, Responsabilidade Médica

Resumo

Este trabalho visa demonstrar a verdadeira possibilidade de salvar vidas, ou ate mesmo melhorar a dignidade de vida, de pessoas que estão vivendo de forma indigna por deficiência de algum órgão ou tecido, através do transplante. Ele visa evidenciar, o instituto dos direitos da personalidade em especial o direito a integridade
física por tratar o transplante de órgãos e tecidos de uma operação cirúrgica realizada no corpo humano, forma prevista e possibilitada pelo Código Civil Brasileiro, que deve ser tratada por lei especial, Lei nº. 9.434 de 1997, a qual traz diretrizes para o procedimento do mesmo. O transplante de órgãos em vida depende de uma
autorização, um consentimento do paciente, que deve ser informado pelos médicos dos eventuais riscos. Existe também a possibilidade de transplante post mortem, no
qual o corpo humano não poderá ser tratado como simples objeto, levando-se em consideração a personalidade do morto e sua vontade. Uma vez que a realização deste procedimento cirúrgico, apenas será possível com profissionais habilitados, o trabalho também ira abranger os aspectos médicos que envolvem o transplante, como a responsabilidade contratual e a responsabilidade do médico e também a responsabilidade hospitalar.

Publicado
2015-03-04
Como Citar
PASZCZUK, J. TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS: UM DIREITO DA PERSONALIDADE. Cadernos da Escola de Direito, v. 2, n. 15, 4 mar. 2015.
Seção
Outros Temas