PERCEPÇÕES DO CORPO: DIREITO, TECNOCIÊNCIA E DANÇA

  • Adriana Espíndola Corrêa
Palavras-chave: Corpo, informação, direito, tecnociência, dança

Resumo

O corpo aparece para o Direito como um elemento perturbador de sua arquitetura moderna: ele é, de início, ignorado e pensado apenas como substrato material do sujeito. Somente com a possibilidade técnica de intervenção no corpo e de utilização de seus elementos é que a questão passa a figurar nos debates jurídicos. Partindo dessa perturbação no universo jurídico, pretende-se analisar como as diferentes qualificações jurídicas da dimensão corpórea do sujeito e de seus elementos biológicos recepcionam discursos tecnocientíficos sobre o corpo. Em um primeiro momento, subjazia ao mundo jurídico a antropologia cartesiana do corpo: a metáfora da máquina, o corpo mecânico. Atualmente, porém, as tecnologias da informação vão além da metáfora da máquina, elas concebem o humano como processadores de informação, idênticos, embora mais refinados, aos computadores. O corpo capturado pelo Direito parece reafirmar a percepção tecnocientífica e os discursos que a sustentam. Defendemos que pensar o corpo para além do reducionismo da técnica, exige reconhecer a dimensão política das tecnologias e do futuro do humano. É sob esse prisma, que Haraway, ao tratar da antropologia do ciborgue, aponta para a possibilidade de, sabendo que “somos todos já ciborgues”, nos tornarmos “ciborgues de oposição”. Simondon, por sua vez, já na década de 1950, refletindo sobre a informação, afasta-se da cibernética e propõe uma análise a partir da informação como elemento do processo de individuação, que, no humano, comporta, sempre, a contingência e não é nunca acabada. Por fim, Katz e Greiner, estudando o corpo na dança, analisam sua relação com as informações internas e do meio, em um processo complexo: o corpo é receptor e transmissor de informações. Elas nele transitam e o modificam de modo imanente e, portanto, não determinista. Essas diferentes contribuições permitem pensar outras percepções do corpo do que a da tecnociência, recepcionada pelo discurso e a prática jurídicas, enfatizando o caráter político dos diferentes modos de conceber o corpo na sua relação com as tecnologias e, também, com o mercado.
Publicado
2015-03-04
Como Citar
CORRÊA, A. E. PERCEPÇÕES DO CORPO: DIREITO, TECNOCIÊNCIA E DANÇA. Cadernos da Escola de Direito, v. 3, n. 16, 4 mar. 2015.
Seção
Seção Especial