LEITURA QUE LIBERTA: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DA PORTARIA CONJUNTA 276/12 DE REMIÇÃO PELA LEITURA¹

  • Raphaella Helena Santos de Oliveira
Palavras-chave: Direito à Educação, Educação no Sistema Carcerário, Dignidade da Pessoa Humana, Políticas Públicas, Remição pela Leitura, Ressocialização.

Resumo

O presente artigo pretende demonstrar a importância da educação, bem como da leitura no sistema carcerário brasileiro. A superlotação e os baixos índices de escolaridade dos presos revelam que a pena não está cumprindo com a sua função de reeducar e ressocializar o indivíduo. A Constituição Federal prevê que a educação é direito de todos e, neste viés, tutelando o direito à educação no sistema carcerário brasileiro, a Lei de Execução Penal e o Decreto nº 7.626/11 estabelecem como se dará o ensino dentro dos estabelecimentos prisionais. Para verificação da efetivação desse direito é necessária análise de políticas públicas de incentivo que auxiliem na reinserção do preso no meio social, objetivando a sua recuperação. A consecução de tal finalidade depende do respeito aos direitos fundamentais e dentre eles está a educação, essencial para o pleno desenvolvimento da pessoa. O artigo tem como principais referencias teóricos BOBBIO, SILVA, SARLET, KANT, PIOVESAN, MALISKA, BARCELLOS, MUNIZ, DOTTI, PIAGET e MARTINS.

Publicado
2015-02-25
Como Citar
OLIVEIRA, R. H. S. DE. LEITURA QUE LIBERTA: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DA PORTARIA CONJUNTA 276/12 DE REMIÇÃO PELA LEITURA¹. Cadernos da Escola de Direito, v. 1, n. 19, 25 fev. 2015.
Seção
Artigos do Corpo Discente